“Quanto mais próximo for o relacionamento entre o policial e as pessoas na sua ronda, quanto mais pessoas ele conhecer e quanto mais essas pessoas confiarem nele, maiores são suas chances de reduzirem o crime.” (Skolnick e Bayley)

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segunda-feira, maio 21, 2012

Operação Conjunta: RONDA Aracati + POG - Apreendem CD's Piratas

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   Durante a manhã da última sexta-feira (18/05/2012), por volta as 09:30hs, foram apreendidos quase 3.000 entre CD's e DVD's "piratas", através de uma Operação conjunta entre os policiais da RD 2773 do RONDA do Quarteirão de Aracati, SD Rafael e SD Gomes, sob o comando do Cap. Ribamar - Comandante e Supervisor do NPC XX Aracati/ Beberibe e os policiais da CP 1381 do POG - Policiamento Ostensivo Geral, CB Virgínio e SD Albuquerque, sob o comando do Cap. Hermilson - Comandante e Supervisor do 1ºPPM/ 1ºBPM .
   
   Após várias denúncias para o 190, se tratando da comercialização de CD's e DVD's "piratas" nas calçadas em frente algumas lojas do município de Aracati, dificultando o comércio local,  e que além do crime em si de "pirataria", ainda atrapalham no tráfego dos pedestres que ali passam, os policias se deslocaram para os pontos informados de venda do material ilícito e encontraram entre os praticantes deste crime, um menor L. F. S. S. - 14 anos, que se encontrava em frente a loja Pacajus Importados. 
  
    Entre os acusados, que no momento da abordagem, se evadiram do local, deixando apenas o material (CD's e DVD's) que foi levado para a USI - Unidade de Segurança Integrada - DELEGACIA, juntamente com o menor, para prestar depoimento e em seguida, liberado e entregue a seus responsáveis, sua mãe Jacira da Silva.
   
   Foram contabilizados 370 CD's e 2460 DVD's, que foram entregues a Polícia Civil, a qual fica responsável pelo material ilícito apreendido até ser remetido ao Ministério Público, através do Fórum.


 

   
* IMPORTANTE SABER:

   O que nós chamamos no dia a dia de pirataria é crime. Na verdade, dependendo do que for violado, pode ser violação de direito autoral (art 184 do Código Penal) ou violação do direito do autor de programa de computador.



   Mas se olharmos as leis (Código Penal e 9609/98), que criaram esses crimes, ambas dizem diz que esses são crimes de ação penal privada, ou seja, aquela ação penal que só é movida quando a vítima pede a condenação do suspeito (ao contrário, por exemplo, de um roubo, que é ação penal pública e, portanto, o Ministério Público leva a ação adiante mesmo que a vítima tenha perdoado o réu).
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* CONHECENDO AS LEIS:


Art. 184. Violar[1] direitos de autor e os que lhe são conexos:


Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.



§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto[2], por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro[3], direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.



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